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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE FÓRMULA (I)

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2010052650

Dados do pedido

Número

PI1010768

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2010

Publicação

01/11/2016

PCT

IB2010052650

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/10
  2. Publicação01/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Extinto22/04/26

Patente concedida em 22/10/2019 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABIVAX

FR

C. S. (pessoa física)

FR

INSTITUT CURIE

FR

S. S. (pessoa física)

FR

U. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

FR

F. M. (pessoa física)

FR

G. G. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

N. C. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

FR

R. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09162630.9 · 12/06/2009

EP

09305540.8 · 12/06/2009

Resumo técnico

COMPOSTO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICAA presente invenção diz respeito a composto (I)em que: significa um grupo piridazina, pirimidina ou pirazina, R independentemente representa um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio ou um grupo escolhido entre um grupo -CN, um grupo hidroxila, um grupo -COOR1, um grupo fluoralquila (C1-C3), um grupo fluoralcóxi (C1-C3), um grupo -N02, um grupo -NR1R2, um grupo alcóxi (C1-C4), um grupo fenóxi e um grupo alquila (C1-C3), o dito alquila sendo opcionalmente mono-substituído por um grupo hidroxila, n é 1, 2 ou 3, n' é 1 ou 2, R' é um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio ou um grupo escolhido entre um grupo alquila (C1-C3), um grupo hidroxila, um grupo -COOR1, um grupo -N02, um grupo -NR1R2, um morfolinila ou um grupo morfolino, um Grupo N-metilpiperazinila, um grupo fluoralquila (C1-C3), um grupo alcóxi (C1-C4) e um grupo -CN, Z é N ou C, Y é N ou C, X é N ou C, W é N ou C, T é N ou C, U é N ou C, para uso como um agente para prevenir, inibir ou tratar câncer. Alguns dos ditos compostos são inéditos e também formam parte da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/04/2026

RPI 2885

16.3

Ref. RPI 2566 de 10/03/2020 quanto a prioridade unionista.

07/04/2020

RPI 2570

16.3

Referente à RPI 2546 de 22/10/2019,quanto ao item [30] priordade unionista.

10/03/2020

RPI 2566

Concessão da patente

#16.1

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento

#9.1

27/08/2019

RPI 2538

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2391 de 01/11/2016 em relação ao item 72 da mesma, ressalvadas as transferências deferidas nas RPI's 2444 e 2467.

30/07/2019

RPI 2534

6.20

30/04/2019

RPI 2521

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/04/2019

RPI 2517

Transferência deferida

#25.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Transferência deferida

#25.1

07/11/2017

RPI 2444

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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