Adição na publicação
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
PI1010601Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010034733 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ortloff Engineers, LTD.
US
Inventores
H. H. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/466,669 · 15/05/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA SEPARAÃÃO DE GÃS NATURAL LIQUEFEITO.A presente invenção refere-se a um processo para a recuperação de hidrocarbonetos mais pesados de uma corrente de gás natural liquefeito (LNG) e uma corrente de gás de hidrocarboneto que é descrito. A corrente de alimentação de LNG é aquecida para vaporizar pelo menos parte dela, então, expandida e fornecida para uma coluna de fracionamento (62) em uma primeira posição de alimentação na coluna intermediária. A corrente de gás é expandida e resfriada e, então, fornecida para a coluna em uma segunda posição de alimentação na coluna intermediária. Uma corrente de vapor de destilação (37, 44, 73) é retirada da coluna de fracionamento (62) abaixo das posições de alimentação na coluna intermediária e direcionada em relação de troca de calor com a corrente de alimentação de LNG, resfriando a corrente de vapor de destilação (37, 44, 73), pois ela fornece pelo menosparte do aquecimento da corrente de alimentação de LNG.A corrente de vapor de destilação (37, 44, 73) é suficientemente resfriada para condensar uma parte dela, formando uma corrente condensada. Pelo menos porção da corrente condensada é direcionada para a coluna de fracionamento (62) em sua alimentação superior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
ERRO
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/09/2017
RPI 2435
#8.6
Referente às 6ª e 7ª anuidades.
23/05/2017
RPI 2420
#1.3
16/05/2017
RPI 2419
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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