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Dado oficial do INPI

PRECURSORES DENDRÍMÉRICOS BIS-FUNCIONALIZADOS, COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA E ANTITUMORIAL E PROCESSO DE PREPARAÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1010491

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2010

Publicação

11/06/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/10
  2. Publicação11/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/21
  5. Concessão09/11/21
  6. Em vigor30/12/30

Patente concedida em 09/11/2021 e em vigor até 30/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

S. O. (pessoa física)

BR

V. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PRECURSORES DENDRIMÉRICOS BIS-FUNCIONALIZADOS, COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA E ANTITUMORAL E PROCESSO DE PREPARAÇÃO. A presente invenção propõe a preparação de compostos bis funcionalizados éter-, aza- e tia-substituídos por grupos tioureído e ureído, tetrazol, 1, 3, 4-oxadiazol, 1 ,3,4-tiadiazol e derivados carboxilicos (nitrilas e metilaminas, os próprios ácidos carboxílicos e seus derivados hidroxâmicos, ésteres, hidrazidas e amidas correspondentes) todos denominados genericamente como precursores dendriméricos bis-funcionalizados (PDI). Estes compostos apresentam aplicações farmacológicas, dentre as quais, antimutagênicas, apoptóticas específicas, antitumorais, antibacterianas e antifúngicas; conforme observado em pesquisas in vitro com os propósitos citados no campo de aplicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2010, observadas as condições legais

09/11/2021

RPI 2653

Deferimento

#9.1

28/09/2021

RPI 2647

Exigência preliminar (variante)

#6.22

22/06/2021

RPI 2633

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 257/06 , C07D 271/10 , C07D 285/12

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/06/2020

RPI 2580

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/06/2013

RPI 2214

Pedido de patente depositado

#2.1

15/05/2012

RPI 2158

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14100004580 em 30/12/2010 03:24(MG).

08/05/2012

RPI 2157

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