Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2010, observadas as condições legais
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
PI1010491Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/11/2021 e em vigor até 30/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
MG, BR
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
V. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PRECURSORES DENDRIMÉRICOS BIS-FUNCIONALIZADOS, COM ATIVIDADE ANTIMICROBIANA E ANTITUMORAL E PROCESSO DE PREPARAÇÃO. A presente invenção propõe a preparação de compostos bis funcionalizados éter-, aza- e tia-substituídos por grupos tioureído e ureído, tetrazol, 1, 3, 4-oxadiazol, 1 ,3,4-tiadiazol e derivados carboxilicos (nitrilas e metilaminas, os próprios ácidos carboxílicos e seus derivados hidroxâmicos, ésteres, hidrazidas e amidas correspondentes) todos denominados genericamente como precursores dendriméricos bis-funcionalizados (PDI). Estes compostos apresentam aplicações farmacológicas, dentre as quais, antimutagênicas, apoptóticas específicas, antitumorais, antibacterianas e antifúngicas; conforme observado em pesquisas in vitro com os propósitos citados no campo de aplicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2010, observadas as condições legais
09/11/2021
RPI 2653
#9.1
28/09/2021
RPI 2647
#6.22
22/06/2021
RPI 2633
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 257/06 , C07D 271/10 , C07D 285/12
23/03/2021
RPI 2620
#7.5
16/03/2021
RPI 2619
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/06/2020
RPI 2580
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#3.1
11/06/2013
RPI 2214
#2.1
15/05/2012
RPI 2158
#2.10
Número de Protocolo 14100004580 em 30/12/2010 03:24(MG).
08/05/2012
RPI 2157
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.