(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SALMONELLA ENTERICA APRESENTANDO N-GLICANO DE C.JEJUNI OU DERIVADOS DO MESMO, SEU USO, MÉTODO DE PRODUÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, ALIMENTO OU RAÇÃO, ADITIVO ALIMENTAR OU DE RAÇÃO COMPREENDENDO A MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010001884

Dados do pedido

Número

PI1010283

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2010

Publicação

11/10/2016

PCT

EP2010001884

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/10
  2. Publicação11/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão06/04/21
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 06/04/2021 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. Z. (pessoa física)

CH

Inventores

F. S. (pessoa física)

CH

K. I. (pessoa física)

CH

M. A. (pessoa física)

CH

S. A. (pessoa física)

US

U. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09004445.4 · 27/03/2009

Resumo técnico

SALMONELLA ENTERICA APRESENTANDO N-GLICANO DE C. JEJUNI OU DERIVADOS DO MESMO.A presente invenção refere-se à Salmonella enterica compreendendo pelo menos um operon pgl de Campylobacter jejuni ou um derivado funcional do mesmo e apresentando pelo menos um N-glicano de Campylobacter jejuni ou um derivado de N-glicano do mesmo em sua superfície celular. Além disso, a invenção está direcionada a usos médicos e composições farmacêuticas, bem como a métodos para tratar e/ou prevenir infecções por Campylobacter e opcionalmente por Salmonella e a métodos para produzir estas cepas de Salmonella.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais

06/04/2021

RPI 2622

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/09/2020

RPI 2595

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2020

RPI 2572

6.20

18/09/2018

RPI 2489

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2016

RPI 2388

Exigências diversas

#1.5

26/07/2016

RPI 2377

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.