Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/10/2018
RPI 2494
Dados do pedido
Número
PI1010261Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010053998 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ge Healthcare Limited
GB
Inventores
A. E. (pessoa física)
GB
B. S. (pessoa física)
CN
D. S. (pessoa física)
GB
H. W. (pessoa física)
GB
J. P. (pessoa física)
GB
W. T. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0905328.1 · 27/03/2009
US
61/164131 · 27/03/2009
Resumo técnico
AGENTE DE FORMAÃÃO DE IMAGEM IN VIVO, COMPOSTO PRECURSOR, MÃTODOS PARA A PREPARAÃÃO DE UM COMPOSTO PRECURSOR E DO AGENTE DE FORMAÃÃO DE IMAGEM IN VIVO, KIT, CASSETE, COMPOSIÃÃO RADIOFARMACÃUTICA, E USO DO REFERIDO AGENTE DE FORMAÃÃO DE IMAGEM IN VIVO.E obtido pela presente invenção um agente de formação de imagem in vivo com base em indol que se liga com afinidade alta em PBR, tem boa capacidade de captação para dentro do cérebro apés administração, e tem boa ligação seletiva em PBR. A invenção também inclui um composto precursor útil na sÃntese do agente de formação de imagem in vivo da invenção, bem como um método para a sÃntese do agente de formação de imagem in vivo compreendendo o uso de dito composto precursor, e um kit para realizar dito método. Também é obtido um cassete para sÃntese automatizada do agente de formação de imagem in vivo. Outros aspectos da invenção incluem uma composição radiofarmacêutica contendo o agente de formação de imagem in vivo da invenção, e métodos para o uso de dito agente de formação de imagem in vivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
23/10/2018
RPI 2494
#6.1
29/05/2018
RPI 2473
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
22/03/2016
RPI 2359
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.