Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI1010087Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010039458 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DMI ACQUISITION CORP.
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/219,185 · 22/06/2009
US
61/315,350 · 18/03/2010
Resumo técnico
A invenção fornece um método para inibir hiperpermeabilidade vascular em umanimal necessitando disso. O método compreende a administração de uma quantia deinibição de hiperpermeabilidade vascular de um composto de danazol ao animal. Ainvenção também fornece um método para modular o citoesqueleto de uma célulaendotelial em um animal. O método compreende a administração de uma quantidadeefetiva de um composto de danazol ao animal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de transferência(s) contido(s) na petição 860140171646 de 13/12/2014 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2550 de 19/11/2019.
28/01/2020
RPI 2560
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2534 de 30-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
19/11/2019
RPI 2550
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860140171646 de 13/10/2014, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
24/09/2019
RPI 2542
#8.6
Referente às 8ª e 9ª anuidades.
30/07/2019
RPI 2534
Perda das prioridades US 61/315,350 e US 61/219,185 reivindicadas no PCT/US2010/039458, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Estas perdas se deram pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?DMI Acquisition Corp.?) ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e não foram apresentados os documentos comprobatórios de cessão no prazo legal, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
16/07/2019
RPI 2532
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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