(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

HIBRIDAÇÃO DE ANTRAQUINONAS COM ÁCIDOS TRITERPÊNICOS PARA OBTENÇÃO DE PRÓ-FÁRMACOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1009947

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2010

Publicação

15/01/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/10
  2. Publicação15/01/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

HIBRIDAÇÃO DE ANTRAQUINONAS COM ÁCIDOS TRITERPÊNICOS PARA OBTENÇÃO DE PRÓ-FÁRMACOS. A presente invenção trata das associações por meio de reações químicas de antraquinonas com ácidos triterpênicos resultando em pró-fármacos. Os produtos resultantes após reações de biotransformações [metabolismo] liberam os princípios ativos que são clinicamente eficazes como: Antivirais, antibacterianos, antifúngicos, antineoptásicos, antiinflamatórios, adstringentes, laxativos, diuréticos antioxidantes, antilipidêmicos, hipoglicêmicos, hepatoprotetores, cardioprotetores em anormalidades etanol-induzidas, gastroprotetores, antiateroesclerose, efeitos imunoreguladores e previnem a hipertensão. Apresentam propriedades regeneradoras, anti-envelhecimento e anti-inflamatórias, que os tornam eficientes em aplicações cosméticas para uso na pele e nos cabelos. Apresentam ação inibitória em tumores na pele de ratos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/01/2013

RPI 2193

Pedido de patente depositado

#2.1

27/03/2012

RPI 2151

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento PB078971900BR

20/03/2012

RPI 2150

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.