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Patente de InvençãoPI1009937

MÉTODO E APARATO PARA INIBIR A OCORRÊNCIA DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM REDES ELÉTRICAS

Ampla Energia e Serviços S.A.+1

ArquivadaIPC G01R 11/24

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/08/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO E APARATO PARA INIBIR A OCORRÊNCIA DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM REDES ELÉTRICAS. A invenção se relaciona a um aparato e um método para inibir o furto de energia a partir de derivações da rede para alimentação de cargas sem passar pelo medidor da concessionária de energia elétrica (vulgarmente conhecido como "gato"). O aparato inclui meios como um dispositivo de identificação (6) da ocorrência de furto, um dispositivo desequilibrador (8) para desestimular o uso dos "gatos", um bloqueador (11) do desequilíbrio, instalado junto ao medidor de consumo (9 ou 12) de eletricidade, e um dispositivo de proteção (10) que carrega os elementos capacitivos do sistema e protege contra defeito do bloqueador (11).

Classificação IPC

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

29/04/2014

RPI 2260

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

11.1.1

31/12/2013

RPI 2243

Arquivamento - Art. 33 da LPI

11.1

07/05/2013

RPI 2209

Publicação do pedido de patente

3.1

27/03/2012

RPI 2151

Pedido de patente depositado

2.1

20/03/2012

RPI 2150

Requerimento de pedido de patente

2.10

Número do Aviso de Recebimento SK913593134BR

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