29/04/2014
RPI 2260
Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
11.1.1
Patente de InvençãoPI1009937
Ampla Energia e Serviços S.A.+1
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/08/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
MÉTODO E APARATO PARA INIBIR A OCORRÊNCIA DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM REDES ELÉTRICAS. A invenção se relaciona a um aparato e um método para inibir o furto de energia a partir de derivações da rede para alimentação de cargas sem passar pelo medidor da concessionária de energia elétrica (vulgarmente conhecido como "gato"). O aparato inclui meios como um dispositivo de identificação (6) da ocorrência de furto, um dispositivo desequilibrador (8) para desestimular o uso dos "gatos", um bloqueador (11) do desequilíbrio, instalado junto ao medidor de consumo (9 ou 12) de eletricidade, e um dispositivo de proteção (10) que carrega os elementos capacitivos do sistema e protege contra defeito do bloqueador (11).
Classificação IPC
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
29/04/2014
RPI 2260
11.1.1
31/12/2013
RPI 2243
11.1
07/05/2013
RPI 2209
3.1
27/03/2012
RPI 2151
2.1
20/03/2012
RPI 2150
2.10
Número do Aviso de Recebimento SK913593134BR
Do mesmo titular