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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
PI1009871Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SG2010000122 Pedido indeferido em 01/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Moleac Pte. Ltd.
SG
Inventores
C. H. (pessoa física)
FR
D. P. (pessoa física)
SG
M. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/164.352 · 27/03/2009
Resumo técnico
TERAPIA PARA PROMOVER O CRESCIMENTO CELULAR.à revelado o uso de uma composição para promover o crescimento neuronal de neurônicos em tecidos do sistema nervoso central ou periférico. Também é revelado um método para induzir a proliferação ou diferenciação de células neuronais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
01/07/2025
RPI 2843
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
18/03/2025
RPI 2828
#12.2
23/06/2020
RPI 2581
#9.2
03/03/2020
RPI 2565
#7.1
30/04/2019
RPI 2521
18/09/2018
RPI 2489
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
24/07/2018
RPI 2481
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
08/03/2016
RPI 2357
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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Monitoramento de patentes
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