Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
PI1009840Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010053735 Patente concedida em 03/06/2025 e em vigor até 23/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NESTEC S.A
CH
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventores
D. H. (pessoa física)
CH
D. A. (pessoa física)
DE
D. N. (pessoa física)
DE
H. U. (pessoa física)
DE
P. B. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
DE
S. P. (pessoa física)
CH
T. R. (pessoa física)
CH
Y. R. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP2009/053530 · 25/03/2009
Resumo técnico
BASE SABOROSA REALÃADORA DE SABOR NATURAL E PROCESSO PARA SUA PREPARAÃÃOA presente invenção refere-se a uma base saborosa realçadora de sabor compreendendo: - entre 8 a 80% de compostos naturalmente derivados tirados do grupo que consiste em glutamato, IMP e GMP, - compostos naturalmente derivados de alimentos como ácidosorgânicos e seus sais, aminoácidos, peptÃdeos e compostos aromáticos, em que a base é obtida através de uma fermentação procarióticacom uma bactéria tirada do grupo que consiste em Corynebacterium glutamicum, Corynebacterium ammoniagenes, Corynebacterium casei, Corynebacterium efficiens, Brevibacterium lactofermentum e Bacil/us subtilis e em que a dita base não é purificada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/06/2025
RPI 2839
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
11/02/2025
RPI 2823
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
15/10/2024
RPI 2806
#25.1
15/10/2019
RPI 2545
#12.2
14/02/2018
RPI 2458
#9.2
21/11/2017
RPI 2446
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/226 , A23L 1/228 , A23L 1/23 , A23L 1/22 , C12P 19/32
07/11/2017
RPI 2444
#7.1
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
25/08/2015
RPI 2329
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.