Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
PI1009521Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010001461 Pedido indeferido em 20/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. M. (pessoa física)
DE
Inventores
A. W. (pessoa física)
DE
B. E. (pessoa física)
DE
F. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EM
09003410.9 · 09/03/2009
Resumo técnico
PRÃ-DROGASA presente invenção refere-se a uma pró-droga compreendendo pelo menos um agente citostático, em que a pró-droga é clivável por antigeno especÃfico de próstata (PSA), um processo para preparar a pró-droga uma composição farmacêutica contendo a pró-droga em uma quantidade farmacêutica eficaz, para uso no tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
20/04/2021
RPI 2624
#9.2
02/02/2021
RPI 2613
#7.1
13/10/2020
RPI 2597
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; C07K 5/06; A61P 35/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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