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Dado oficial do INPI

PRÓ-DROGAS.

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2010001461

Dados do pedido

Número

PI1009521

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

EP2010001461

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Indeferido20/04/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. M. (pessoa física)

DE

Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

B. E. (pessoa física)

DE

F. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EM

09003410.9 · 09/03/2009

Resumo técnico

PRÃ-DROGASA presente invenção refere-se a uma pró-droga compreendendo pelo menos um agente citostático, em que a pró-droga é clivável por antigeno específico de próstata (PSA), um processo para preparar a pró-droga uma composição farmacêutica contendo a pró-droga em uma quantidade farmacêutica eficaz, para uso no tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

20/04/2021

RPI 2624

Indeferimento

#9.2

02/02/2021

RPI 2613

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; C07K 5/06; A61P 35/00.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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