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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE PIPERAZINA CAPAZ DE INIBIR A PROSTAGLANDINA D SINTASE, SEUS USOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2010053760

Dados do pedido

Número

PI1009212

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2010

Publicação

15/03/2016

PCT

JP2010053760

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/10
  2. Publicação15/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/23
  5. Concessão20/02/24
  6. Em vigor08/03/30

Patente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 08/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAIHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

Y. U. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-055721 · 09/03/2009

Resumo técnico

COMPOSTO DE PIPERAZINA CAPAZ DE INIBIR A PROSTAGLANDINA D SINTASE E SEUS USOS, BEM COMO COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, INIBIDOR DE PROSTAGLANDINA D SINTASE E AGENTE COMPREENDENDO O REFERIDO COMPOSTO. A presente invenção refere-se a um composto de piperazina representado pela fórmula (I),em queR1 é C1-6 alquila;R2 é hidróxi, C1-6 alquila que pode ter um ou mais substituintes, -(C=O)-N(R3)(R4), OU -(C=O)-OR5;R3 e R4 são iguais ou diferentes, e cada um representa hidrogênio ou C1-6 alquila que pode ter um ou mais substituintes, ou R3 e R4, empregados juntamente com um átomo de nitrogênio ao qual R3 e R4 são ligados podem formar um grupo heterocíclico saturado;R5 é hidrogênio ou C1-6 alquila que pode ter um ou mais substituintes; en é 1 ou 2;ou um sal do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2772 de 20/02/2024 quanto ao quadro reivindicatório.

12/03/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

20/02/2024

RPI 2772

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/12/2023

RPI 2762

Petição de recurso

#12.2

17/09/2019

RPI 2541

Indeferimento

#9.2

09/07/2019

RPI 2531

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/01/2019

RPI 2505

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/03/2016

RPI 2358

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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