16.3
Ref. RPI 2772 de 20/02/2024 quanto ao quadro reivindicatório.
12/03/2024
RPI 2775
Dados do pedido
Número
PI1009212Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010053760 Patente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 08/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TAIHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventores
K. T. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
Y. U. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-055721 · 09/03/2009
Resumo técnico
COMPOSTO DE PIPERAZINA CAPAZ DE INIBIR A PROSTAGLANDINA D SINTASE E SEUS USOS, BEM COMO COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, INIBIDOR DE PROSTAGLANDINA D SINTASE E AGENTE COMPREENDENDO O REFERIDO COMPOSTO. A presente invenção refere-se a um composto de piperazina representado pela fórmula (I),em queR1 é C1-6 alquila;R2 é hidróxi, C1-6 alquila que pode ter um ou mais substituintes, -(C=O)-N(R3)(R4), OU -(C=O)-OR5;R3 e R4 são iguais ou diferentes, e cada um representa hidrogênio ou C1-6 alquila que pode ter um ou mais substituintes, ou R3 e R4, empregados juntamente com um átomo de nitrogênio ao qual R3 e R4 são ligados podem formar um grupo heterocÃclico saturado;R5 é hidrogênio ou C1-6 alquila que pode ter um ou mais substituintes; en é 1 ou 2;ou um sal do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2772 de 20/02/2024 quanto ao quadro reivindicatório.
12/03/2024
RPI 2775
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
20/02/2024
RPI 2772
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/12/2023
RPI 2762
#12.2
17/09/2019
RPI 2541
#9.2
09/07/2019
RPI 2531
#6.1
08/01/2019
RPI 2505
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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