Alteração de sede deferida
#25.7
07/06/2022
RPI 2683
Dados do pedido
Número
PI1009190Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010026973 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 01/08/2017 e em vigor até 11/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ISP INVESTMENTS INC.
US
ISP INVESTMENTS LLC
US
Inventores
C. B. (pessoa física)
US
E. B. (pessoa física)
US
H. F. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/159,284 · 11/03/2009
US
61/167,727 · 08/04/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO DE FILTRO SOLAR. Uma composição aditiva espessante compreendendo: (A) um sistema solvente substancialmente anidro, e (B) um agente espessante, em que o agente espessante compreende uma polivinilpirrolidona fortemente expansÃvel, e ligeiramente a moderadamente reticulada. As composições de cuidados pessoais que contêm a composição aditiva espessante também são descritas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
07/06/2022
RPI 2683
#25.4
24/05/2022
RPI 2681
#25.12
Anulada a publicação código 25.4 na RPI nº 2648 de 05/10/2021 por ter sido indevida.
10/05/2022
RPI 2679
#25.12
Anulada a publicação código 25.7 na RPI nº 2649 de 13/10/2021 por ter sido indevida.
26/04/2022
RPI 2677
#25.7
13/10/2021
RPI 2649
#25.4
05/10/2021
RPI 2648
#16.1
01/08/2017
RPI 2430
#9.1
04/07/2017
RPI 2426
#15.11
A Classificação Anterior era: A61K 8/00
21/03/2017
RPI 2411
#7.1
21/03/2017
RPI 2411
Perda da prioridade US 61/167,727 de 08/04/2009 reivindicada no PCT/US2010/026973 por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2390 de 25/10/2016 de maneira satisfatória. O direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro, desta forma, a cessão enviada para o pedido de patente US 13/254,066 de 17/05/2012, mesmo este reivindicando a outra prioridade solicitada no pedido, não pode ser considerada válida. Conforme o parecer da exigência, a cessão deve ser anterior ao depósito internacional do PCT em questão e a documentação referente ao pedido US 13/254,066 tem depósito posterior a esta data e não permite identificar a data em que ocorreu a cessão da prioridade US 61/167,727.Faltou comprovação do vínculo empregatício da inventora ELLEN BOTSCHKA com a empresa ISP INVESTMENTS INC. e o documento enviado como comprovação de vínculo para a inventora JENN SHIH é para a GAF CORPORATION, empresa diferente da depositante no Brasil.
24/01/2017
RPI 2403
#1.3
17/01/2017
RPI 2402
#1.5
Apresentar documento de cessão correto para as prioridades US 61/159,284 de 11/02/2009 e US 61/167,727 de 08/04/2009, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110116187 de 11/11/2011 não faz referência às prioridades reivindicadas pelo depositante. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data de cessão igual ou anterior ao depósito internacional.
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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