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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
PI1009141Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010027048 Pedido indeferido em 22/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. C. (pessoa física)
US
Inventores
R. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/159.377 · 11/03/2009
US
61/167.824 · 08/04/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES E MÃTODOS PARA PROFILAXIA E TRATAMENTO DE VÃCIOS. A presente invenção se refere a métodos para tratamento ou prevenção do vÃcio e da recaÃda ao uso de agentes viciantes, e tratamento ou prevenção de comportamentos viciante ou compulsivo e a recaÃda à prática de um comportamento viciante ou compulsivo, pela administração de um agonista do receptor ativado por proliferadores de peroxissoma gama (agonista de PPAR(Gama)), individualmente ou em combinação com outro agente terapêutico como, por exemplo, um antagonista do receptor de opióide ou um antidepressivo, ou um agente viciante, como, por exemplo, um agonista de opióide. A presente invenção também inclui composições farmacêuticas para tratamento ou prevenção do vÃcio ou recaÃda que inclui um agonista de PPAR(Gama) e um ou mais outros agentes terapêuticos ou viciantes, bem como formas de dosagem unitária de tais composições farmacêuticas, que contém uma dosagem eficaz no tratamento ou prevenção do vÃcio ou recaÃda. Os métodos e composições da invenção da invenção são úteis no tratamento ou prevenção de vÃcio de qualquer agente, incluindo álcool, nicotina, maconha, cocaÃna e anfetaminas, bem como comportamentos compulsivos e viciantes, incluindo o jogo patológico e o excesso de alimentação patológico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
22/07/2025
RPI 2846
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/05/2025
RPI 2835
#12.2
09/06/2020
RPI 2579
#25.7
07/04/2020
RPI 2570
#9.2
21/01/2020
RPI 2559
#7.1
01/10/2019
RPI 2543
24/04/2019
RPI 2520
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/09/2018
RPI 2490
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
08/03/2016
RPI 2357
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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