Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
PI1009105Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2010001450 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
KR
C. C. (pessoa física)
KR
Scigreen
KR
Inventores
B. S. (pessoa física)
KR
C. P. (pessoa física)
KR
I. C. (pessoa física)
KR
N. C. (pessoa física)
KR
O. K. (pessoa física)
KR
T. A. (pessoa física)
KR
Y. C. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2009-0021867 · 13/03/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES PARA PREVENIR OU MELHORAR DOENÃAS GASTROINTESTINAIS.A presente invenção refere-se a uma composição para a prevenção ou tratamento de doenças gastrointestinais, incluindo dois ou mais remédios herbóreos selecionados do grupo que consiste em Bupleuri radix, Coptidis Rhizoma, e Glycyrrhizae Radix, e um remédi e um alimento saudável funcional incluindo a composição. A composição de acordo coma presente invenção inclui uma combinação de dois ou mais de Bupleuri radix, Coptidis Rhizoma, e Glycyrrhizae Radix, desse modo tendo efeitos notáveis, que são imprevisÃveis por aqueles versados na técnica, no tratamento de doenças gastrointestinais relacionadas à lesão de mucosa causada por úlcera de estômago ou úlcera duodenal. A composição de acordo com a presente invenção desejável em que é feita de materiais naturais de modo a não transmitir nenhuma toxidade para o corpo humano e tem pouco risco de recorrência. Conseqüentemente, a composição de acordo com a presente invenção pode ser utilizada como remédios ou alimento saudável funcionais para prevenção ou tratamento de uma variedade de doenças gastrointestinais causadas por álcool, tensão, fumo, drogas ou similar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/07/2019
RPI 2534
#6.1
24/04/2019
RPI 2520
18/09/2018
RPI 2489
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/07/2018
RPI 2478
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#25.1
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
08/03/2016
RPI 2357
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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