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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES PARA PREVENIR OU MELHORAR DOENÇAS GASTROINTESTINAIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KR2010001450

Dados do pedido

Número

PI1009105

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2010

Publicação

08/03/2016

PCT

KR2010001450

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/10
  2. Publicação08/03/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

KR

C. C. (pessoa física)

KR

Scigreen

KR

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Inventores

B. S. (pessoa física)

KR

C. P. (pessoa física)

KR

I. C. (pessoa física)

KR

N. C. (pessoa física)

KR

O. K. (pessoa física)

KR

T. A. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2009-0021867 · 13/03/2009

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES PARA PREVENIR OU MELHORAR DOENÃAS GASTROINTESTINAIS.A presente invenção refere-se a uma composição para a prevenção ou tratamento de doenças gastrointestinais, incluindo dois ou mais remédios herbóreos selecionados do grupo que consiste em Bupleuri radix, Coptidis Rhizoma, e Glycyrrhizae Radix, e um remédi e um alimento saudável funcional incluindo a composição. A composição de acordo coma presente invenção inclui uma combinação de dois ou mais de Bupleuri radix, Coptidis Rhizoma, e Glycyrrhizae Radix, desse modo tendo efeitos notáveis, que são imprevisíveis por aqueles versados na técnica, no tratamento de doenças gastrointestinais relacionadas à lesão de mucosa causada por úlcera de estômago ou úlcera duodenal. A composição de acordo com a presente invenção desejável em que é feita de materiais naturais de modo a não transmitir nenhuma toxidade para o corpo humano e tem pouco risco de recorrência. Conseqüentemente, a composição de acordo com a presente invenção pode ser utilizada como remédios ou alimento saudável funcionais para prevenção ou tratamento de uma variedade de doenças gastrointestinais causadas por álcool, tensão, fumo, drogas ou similar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

30/07/2019

RPI 2534

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/04/2019

RPI 2520

6.20

18/09/2018

RPI 2489

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

26/06/2018

RPI 2477

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Transferência deferida

#25.1

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2016

RPI 2357

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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