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Dado oficial do INPI

Dispositivo para inalação de pó seco e dispositivo para armazenamento de pó seco

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010035280

Dados do pedido

Número

PI1009072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2010

Publicação

08/09/2020

PCT

US2010035280

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/10
  2. Publicação08/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Extinto02/07/24

Patente concedida em 22/06/2021 e depois extinta em 02/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

A. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. W. (pessoa física)

US

H. C. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

GB

S. S. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

Z. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/179,220 · 18/05/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA INALAÇÃO DE PÓ SECO E DISPOSITIVOS PARAARMAZENAMENTO DE PÓ SECOA presente invenção refere-se a inaladores de pó seco ecartuchos de armazenamento para inaladores de pó seco que incluem umcompartimento que abriga um veículo alongado pré-carregado com umapluralidade de doses de pó finamente dividido que compreendem umasubstância biologicamente ativa, o compartimento sendo configurado de talmodo que as ditas doses pré-carregadas são seladas dentro do ditocompartimento e de tal modo que o veículo pode ser avançado docompartimento até a câmara através de uma saída dotada de um sistemavedante de barreira à umidade, sendo que o sistema vedante de barreira àumidade é configurado e disposto de tal modo que ele é relaxável durante oavanço do veículo, o dito sistema vedante estando em uma configuraçãovedada antes do avanço do veículo, relaxado mediante o avanço do veículo, eretornado a sua configuração vedada o mais tardar após a liberação do póassociado à dita área do veiculo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2010, observadas as condições legais

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Transferência deferida

#25.1

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2020

RPI 2592

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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