Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/02/2020
RPI 2563
Dados do pedido
Número
PI1008930Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010022071 Pedido indeferido em 18/02/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. C. (pessoa física)
US
I. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/153,556 · 18/02/2009
Resumo técnico
FORMULAÃÃES MODULADAS PELO PH PARA LIBERAÃÃO PULMONAR.A presente invenção refere-se a uma formulação em aerossol compreendida de um fámaco, um veÃculo e componente que afeta o pH. O fámaco é dissolvido na formulação em uma concentração acima da qual ele permanece em solução com pH neutro. Isso aumenta a concentração do fámaco em solução o que torna possÃvel administrar grandes quantidades de fámaco com o mesmo ou um menor volume de formulação. Quando a formulação for aerossolizada em pequenas partÃculas e inalada para dentro dos pulmões humanos em pequenos volumes (por exemplo, de 0,05 a 0,5ml) os fluidos nos pulmões neutralizam a formulação fazendo com que o fámaco se precipite fora da solução. Isso resulta no fámaco sendo liberado em uma taxa controlada abaixo da taxa em que o fámaco é administrado a partir de uma formulação inicialmente em um pH neutro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
18/02/2020
RPI 2563
#9.2
03/12/2019
RPI 2552
#7.1
20/08/2019
RPI 2537
06/11/2018
RPI 2496
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
15/03/2016
RPI 2358
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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