Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
PI1008814Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010000684 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Umicore
BE
Inventores
B. G. (pessoa física)
BE
E. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
PCT/EP09/000750 · 04/02/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA REVESTIR UM ARTIGO DE FERRO OU AÃO COMUMA CAMADA INTERMETÃLICA DE Zn-FeA presente descrição refere-se a um processo apropriado para revestir artigos discretos com uma camada completamente ligada rica em zinco. Um método conhecido para a proteção contra corrosão destes artigos compreende as etapas de recozimento após galvanização por imersão a quente, tipicamente seguido por pintura. Este processo de imersão a quente precisa, no entanto, ser realizado em uma temperatura elevada, assim submetendo os artigos a tensões térmicas severas. Um novo processo de deposição a vácuo de Zn é assim apresentado. Ele é caracterizado em que, na etapa de contatar o artigo com vapor de Zn metálico, a temperatura do artigo é igual a ou maior do que o ponto de orvalho do vapor de Zn. O processo resulta em um revestimento tendo uma espessura uniforme, mesmo em superfÃcies menos acessÃveis. A rugosidade da superfÃcie é bem adaptada para a adesão da tinta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
26/03/2019
RPI 2516
02/01/2019
RPI 2504
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
25/10/2016
RPI 2390
#1.5
Identifique e comprove que o signatário da petição nº 020110080966 de 03/08/2011 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados”.
21/06/2016
RPI 2372
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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