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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE BENZODIAZEPINA, SEUS CONJUGADOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, SEU USO E SEUS PROCESSOS DE PREPARAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010023150

Dados do pedido

Número

PI1008749

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2010

Publicação

25/08/2015

PCT

US2010023150

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/10
  2. Publicação25/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Extinto24/03/26

Patente concedida em 22/12/2020 e depois extinta em 24/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMMUNOGEN, INC.

US

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Inventores

M. M. (pessoa física)

US

N. F. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

R. Z. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/150,201 · 05/02/2009

Resumo técnico

DERIVADOS DE BENZODIAZEPINA. A presente invenção refere-se a novos derivados de benzodiazepina com atividade antiproliferativa e, mais especificamente, a novas benzodiazepinas de fórmula (I) e (II), nas quais o anel diazepina (B) é fundido com um anel heterocíclico (CD), em que o anel heterocíclico é bicíclico ou um composto de fórmula (III), no qual o anel diazepina (B) é fundido com um anel heterocíclico (C), em que o anel heterocíclico é monocíclico. A invenção fornece dímeros citotóxicos destes compostos. A invenção também fornece conjugados dos monômeros e dos dímeros. A invenção ainda fornece composições e métodos úteis para inibir crescimento celular anormal ou tratar um distúrbio proliferativo em um mamífero usando os compostos ou conjugados da invenção. A invenção ainda se refere a métodos para usar os compostos ou conjugados para diagnósticos in vitro, in situ e in vivo ou tratamento de células de mamífero ou condições patológicas associadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2865 de 02-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2026

RPI 2881

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

02/12/2025

RPI 2865

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2015

RPI 2329

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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