(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RECHEIO ALIMENTÍCIO CREMOSO, E, MÉTODO PARA FORMAR UM RECHEIO ALIMENTÍCIO CREMOSO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010024346

Dados do pedido

Número

PI1008643

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2010

Publicação

01/09/2015

PCT

US2010024346

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/10
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/18
  5. Concessão06/03/18
  6. Extinto02/04/24

Patente concedida em 06/03/2018 e depois extinta em 02/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC

US

KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. L. (pessoa física)

US

Y. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12 705244 · 12/02/2010

US

61/153174 · 17/02/2009

Resumo técnico

RECHEIO ALIMENTICIO CREMOSO, E, METODO PARA FORMAR UM RECHEIO ALIMENTICIO CREMOSO.Recheios alimenticio cremosos a base de lipidio são descritos gue são estáveis em cozedura a uma temperatura de pelo menos cerca de 125%. Os recheios alimenticios cremosos são particularmente adeguados para uso em produtos que exigem o recheio a ser adicionado antes do cozimento. Em um aspecto, os recheios são uma dispersio sólido-liguido em ter uma fase sólida dispersa incluindo um pó hidrofilico e um lipidio de alta fusão, bem como uma fase de lipidio continua, incluindo um lipidio de baixa fusão em gue o pó hidrofilico e lipidios de alta fusão estão dispersos. De preferência, os recheios tém uma baixa atividade em água de cerca de 0,5 ou menos e são formados na ausência de umectantes adicionais, agentes espessantes ou gelificantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2762 de 12-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2024

RPI 2778

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

12/12/2023

RPI 2762

16.3

REFERENTE A RPI 2461 DE 06/03/2018, QUANTO AO TÍTULO.

20/03/2018

RPI 2463

Concessão da patente

#16.1

06/03/2018

RPI 2461

Deferimento

#9.1

09/01/2018

RPI 2453

Alteração de nome deferida

#25.4

08/08/2017

RPI 2431

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2017

RPI 2413

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.