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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
PI1008602Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010024585 Pedido indeferido em 26/03/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eyeon Particle Sciences LLC
US
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/153,416 · 18/02/2009
Resumo técnico
USO DE UM COPOLÃMERO TENDO UMA PORÃÃO POSITIVAMENTE CARREGADA, OU HIDROFÃBICA OU LIGAÃÃO COVALENTE E UMA PORÃÃO HIDROFÃLICA E COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO O DITO COPOLÃMERO.A invenção refere-se a um copolÃmero que é um copolÃmero de enxerto ou por blocos útil para mudar molhabilidade e caracterÃsticas de superfÃcie de superfÃcies biológicas. A invenção refere-se também a métodos para uso dessas formulações e revestimentos para mudar molhabilidade e estericamente estabilizar, e lubrificar superfÃcies biológicas em um indivÃduo, por exemplo, no tratamento de sÃndrome do olho seco, e para prevenir aderência de proteÃnas indesejadas, por exemplo no tratamento de intolerância de lente de contato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/03/2024
RPI 2777
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/12/2023
RPI 2761
#12.2
31/12/2019
RPI 2556
#9.2
22/10/2019
RPI 2546
#7.1
07/05/2019
RPI 2522
08/01/2019
RPI 2505
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/01/2019
RPI 2504
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3.1
Referente à RPI 2412 de 28/03/2017, quanto ao item (72).
02/01/2018
RPI 2452
#1.3
28/03/2017
RPI 2412
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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Monitoramento de patentes
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