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Dado oficial do INPI

CONDUTO CORRUGADO DE AQUECIMENTO E MÉTODO DE USO EM EXTENSÃO TÉRMICA E MITIGAÇÃO DE SUBSIDÊNCIA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010023935

Dados do pedido

Número

PI1008445

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/2010

Publicação

25/08/2020

PCT

US2010023935

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/10
  2. Publicação25/08/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Red Leaf Resources, Inc

US

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Inventores

J. P. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONDUTO CORRUGADO DE AQUECIMENTO E MÉTODO DE USO EM EXPANSÃO TÉRMICA E MITIGAÇÂO DE SUBSIDÊNCIAUm método de manutenção da integridade estrutural de um conduto de aquecimento usado para o aquecimento de um corpo permeável de material de hidrocarboneto envolvido em uma infraestrutura de controle de permeabilidade construída. O método (200) inclui a obtenção (202) de um conduto de aquecimento com paredes corrugadas e configurado para o transporte de um fluido de transferência de calor, o enterramento (204) do conduto de aquecimento a uma profundidade no corpo permeável de material de hidrocarboneto e com uma extremidade de entrada que se estende a partir da fronteira da infraestrutura de controle de permeabilidade construída (206) operativamente acoplando a extremidade de entrada do conduto de aquecimento a uma fonte de calor do fluido de transferência de calor, e (208) a passagem do fluido de transferência de calor através do conduto de aquecimento para a transferência de calor do fluído de transferência de calor para o corpo permeável, com as corrugações nas paredes corrugadas mitigando a expansão térmica de eixo geométrico Iongitudinal do conduto de aquecimento e permitindo que o conduto de aquecimento se flexione de forma conformável, em resposta à subsidência do corpo permeável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 7ª, 8ª, 9ª e 10ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.

20/10/2020

RPI 2598

15.9

Perda da prioridade US 61/152,150 reivindicada no PCT/US2010/023935, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013. 

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2020

RPI 2590

Exigências diversas

#1.5

Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/152,150 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110084805 é referente a somente ao pedido US 12/703,638 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores. 

09/04/2019

RPI 2518

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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