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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO BIOPOLIMÉRICA PARA O ENCAPSULAMENTO DE CÉLULAS, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO BIOPOLIMÉRICA PARA O ENCAPSULAMENTO DE CÉLULAS, MÉTODO PARA PROMOVER A CITOPROTEÇÃO DE CÉLULAS E USO DE UMA COMPOSIÇÃO BIOPOLIMÉRICA PARA O ENCAPSULAMENTO DE CÉLULAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1008258

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2010

Publicação

02/04/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/10
  2. Publicação02/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Em vigor16/12/30

Patente concedida em 17/03/2020 e em vigor até 16/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/12/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELLPROTECT BIOTECNOLOGIA LTDA - ME

SP, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

A. R. (pessoa física)

BR

G. G. (pessoa física)

BR

L. L. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

T. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO BIOPOLIMÉRICA PAPA O ENCAPSULAMENTO DE CÉLULAS, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO BIOPOLIMÉRICA PARA O ENCAPSULAMENTO DE CÉLULAS, MÉTODO PAPA PROMOVER A CITOPROTEÇÃO DE CÉLULAS E USO DE UMA COMPOSIÇÃO BIOPOLIMÉRICA PARA O ENCAPSULAMENTO DE CÉLULAS. A presente invenção refere-se a uma composição biopolimérica para o encapsulainento de células à base de alginato, pelo menos um componente glicosaminoglicano, preferencialmente o sulfato de condroitina, e pelo menos um componente da matriz extracelular, preferencialmente a laminina, bem como seu processo de produção. Além disso, são revelados um método para promover a citoproteção que utiliza a referida composição e o uso desta composição na preparação de um medicamento útil no transplante de células.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2010, observadas as condições legais

17/03/2020

RPI 2567

Deferimento

#9.1

03/03/2020

RPI 2565

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2019

RPI 2527

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/04/2013

RPI 2204

Pedido de patente depositado

#2.1

31/07/2012

RPI 2169

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2149 DE 13/03/2012, CÓD. 2.1.

24/07/2012

RPI 2168

Pedido de patente depositado

#2.1

13/03/2012

RPI 2149

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18100047849 em 16/12/2010 01:57(SP).

13/03/2012

RPI 2149

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