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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO PARA INTRODUZIR MATÉRIA-PRIMA EM UMA MÁQUINA DE CONVERSÃO, UMA MÁQUINA DE CONVERSÃO USADA PARA CONVERTER MATÉRIA-PRIMA E PILHA DE MATÉRIA-PRIMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010022983

Dados do pedido

Número

PI1008107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/02/2010

Publicação

08/03/2016

PCT

US2010022983

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/10
  2. Publicação08/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto22/03/22

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 22/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PACKSIZE, LLC

US

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Inventores

N. P. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/149,985 · 04/02/2009

Resumo técnico

SISTEMA DE ALIMENTAÃÃOA presente invenção se refere um sistema relacionado à introdução de matérias-primas em uma máquina que converte as matérias-primas em um modelo de embalagem. O sistema pode usar matérias-primas de embalagem e fornecer matérias-primas a um mecanismo de conversão usando uma roda de alimentação. A roda de alimentação tem certo número de bordas que se acoplam as matérias-primas e pode girar. As matérias-primas utilizadas podem incluir materiais ondulados que tem linhas de dobra ou pontilhadas que definem limites opostos do material ondulado, mas que permitem que as camadas separadas permaneçam conectadas. Enquanto a roda de alimentação gira, as bordas acoplam as matérias-primas, e pode acoplar a linha de dobra ou o vinco existentes. Algumas bordas podem seacoplar em locais entre as linhas de dobra ou pontilhadas, e podem amassar as matérias-primas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/03/2022

RPI 2672

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

30/11/2021

RPI 2656

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

29/09/2020

RPI 2595

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

6.20

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/03/2016

RPI 2357

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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