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Dado oficial do INPI

Processo para produzir uma dispersão aquosa de um ou mais fitoesteróis

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2010050414

Dados do pedido

Número

PI1007986

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/01/2010

Publicação

01/09/2015

PCT

IB2010050414

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/10
  2. Publicação01/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/20
  5. Concessão07/07/20
  6. Extinto24/03/26

Patente concedida em 07/07/2020 e depois extinta em 24/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. R. (pessoa física)

CL

M. D. (pessoa física)

CL

T. G. (pessoa física)

CL

Inventores

A. R. (pessoa física)

CL

M. D. (pessoa física)

CL

T. G. (pessoa física)

CL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CL

409-2009 · 23/02/2009

Resumo técnico

DISPERSÃES DE FITOSTEROLA invenção refere-se a um método para a produção de dispersões aquosas altamente estáveis de fitoesteróis, fitoestanóis e seus derivados, o que permite o uso de uma ampla faixa de emulsificantes em concentrações relativamente pequenas em relação aos fitoesteróis e quepermite a preparação de dispersões com altas concentrações de fitoesteróis. As ditas dispersões são obtidas utilizando um método no qual um ou mais fitoesteróis, um meio aquoso e um ou mais emulsificantes são dispersos em um dispersante a uma temperatura de pelo menos 140 °C, a fim de obter uma emulsão e a emulsão resultante é subsequentemente resfriada a fim de obter uma dispersão de esteróis em um meio aquoso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2864 de 25-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2026

RPI 2881

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

25/11/2025

RPI 2864

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Ref. RPI 2583 de 07/07/2020 quanto aos titulares.

28/07/2020

RPI 2586

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/07/2020, observadas as condições legais

07/07/2020

RPI 2583

Deferimento

#9.1

09/06/2020

RPI 2579

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A61K 31/56.

27/03/2018

RPI 2464

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

28/11/2017

RPI 2447

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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