Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
PI1007923Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010023404 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELAN PHARMACEUTICALS, INC
US
ELAN PHARMACEUTICALS, LLC
US
IMAGO PHARMACEUTICALS, INC.
US
P. D. (pessoa física)
IE
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
A. T. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
G. T. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/207126 · 06/02/2009
US
61/244390 · 21/09/2009
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UMCOMPOSTO, E, MÉTODO IN VITRO PARA MEDIR SUBSTRATO DEQUINASE FOSFORILADOA presente revelação obtém inibidores de c-Jun-N-terminal-quinases (JNK) tendo uma estrutura de acordo com a seguinte fórmula (I):ou um seu sal ou solvato, na qual o anel A, Ca, Cb, Z, R5, W e Cy são aqui definidos. A revelação adicionalmente obtém composições farmacêuticas incluindo os compostos da presente revelação e fornece métodos de preparar e de usar os compostos e as composições da presente revelação, e.g., no tratamento e na prevenção de vários distúrbios, tal como mal de Alzheimer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
09/03/2021
RPI 2618
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
17/11/2020
RPI 2602
#25.1
10/11/2020
RPI 2601
#25.1
27/10/2020
RPI 2599
#25.7
13/10/2020
RPI 2597
#25.4
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/09/2020
RPI 2593
#6.6.1
01/09/2020
RPI 2591
#1.3
25/08/2020
RPI 2590
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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