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Dado oficial do INPI

Formas de dosagem oral compreendendo 4-amino-2-(2,6-dioxopiperidina-3-il)isoindolina-1,3-diona

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2010035357

Dados do pedido

Número

PI1007855

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2010

Publicação

23/02/2016

PCT

US2010035357

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/10
  2. Publicação23/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/20
  5. Concessão10/03/20
  6. Em vigor19/05/30

Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 19/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/05/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. T. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/179,678 · 19/05/2009

Resumo técnico

FORMULAÃÃES DE 4-AMINO-2- (2,6-DIOXOPIPERIDINA-3-IL) ISOINDOLINA-1,3-DIONAComposições farmacêuticas e formas de dosagem de unidade única de 4-amino-2- (2,6- dioxopiperidina-3-ila) isoindolina-1,3-diona, ou estereoisômero, pró-medicamento, sal, solvato, hidrato, ou clatrato farmaceuticamente aceitáveis são fornecidos métodos para tratar, administrar, ou prevenir diversos transtornos, como câncer ou uma doença inflamatória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2010, observadas as condições legais

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

07/01/2020

RPI 2557

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/08/2019

RPI 2538

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190055598, de 17/06/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

30/07/2019

RPI 2534

28.22

O requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190055598 de 17/06/2019 foi enviado para avaliação substantiva.

23/07/2019

RPI 2533

28.10.12

16/07/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

24/01/2017

RPI 2403

12.6

12/04/2016

RPI 2362

15.9

Perda da prioridade US 61/179,678 de 19/05/2009 reivindicada conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade possui como titular Anthony Tutino e Michael T. Kelly. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (CELGENE CORPORATION) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

01/03/2016

RPI 2356

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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