Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2010, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
PI1007855Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010035357 Patente concedida em 10/03/2020 e em vigor até 19/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. T. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/179,678 · 19/05/2009
Resumo técnico
FORMULAÃÃES DE 4-AMINO-2- (2,6-DIOXOPIPERIDINA-3-IL) ISOINDOLINA-1,3-DIONAComposições farmacêuticas e formas de dosagem de unidade única de 4-amino-2- (2,6- dioxopiperidina-3-ila) isoindolina-1,3-diona, ou estereoisômero, pró-medicamento, sal, solvato, hidrato, ou clatrato farmaceuticamente aceitáveis são fornecidos métodos para tratar, administrar, ou prevenir diversos transtornos, como câncer ou uma doença inflamatória.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2010, observadas as condições legais
10/03/2020
RPI 2566
#9.1
07/01/2020
RPI 2557
#7.1
27/08/2019
RPI 2538
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190055598, de 17/06/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
30/07/2019
RPI 2534
O requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190055598 de 17/06/2019 foi enviado para avaliação substantiva.
23/07/2019
RPI 2533
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
24/01/2017
RPI 2403
12/04/2016
RPI 2362
Perda da prioridade US 61/179,678 de 19/05/2009 reivindicada conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade possui como titular Anthony Tutino e Michael T. Kelly. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (CELGENE CORPORATION) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
01/03/2016
RPI 2356
#1.3
23/02/2016
RPI 2355
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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