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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DO VÍRUS C DA HEPATITE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010025741

Dados do pedido

Número

PI1007836

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2010

Publicação

01/09/2015

PCT

US2010025741

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/10
  2. Publicação01/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Enanta Phamaceuticals, INC

US

Inventores

C. W. (pessoa física)

US

L. Y. (pessoa física)

US

X. P. (pessoa física)

US

Y. Q. (pessoa física)

US

Y. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/156,131 · 27/02/2009

US

61/158,071 · 06/03/2009

Resumo técnico

INIBIDORES DE VÃRUS DA HEPATITE C.A presente invenção expõe compostos ou sais ésteres, ou os seus pró-fármacos farmaceuticamente aceitáveis, que inibem o vírus que contêm RNA, com particularidade o vírus da hepatite C (HCV). Conseqüentemente, os compostos da presente invenção interferem com o ciclo de vida do vírus da hepatite C e também são de utilidade como agentes antivírus. A presente invenção refere-se ainda à s composições farmacêuticas que compreendem os compostos mencionados anteriormente para administração a um paciente que sofre de infecção por HCV. A invenção também se refere aos métodos de tratamento de uma infecção por HCV em uma paciente por meio da administração de uma composição farmacêutica que compreende os compostos da presente invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/03/2021

RPI 2619

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A01N 43/52

01/12/2020

RPI 2604

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2015

RPI 2330

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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