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Dado oficial do INPI

LIPOATROFIA COSMÉTICA MEDICINAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · BR2010000059

Dados do pedido

Número

PI1007812

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2010

Publicação

23/02/2016

PCT

BR2010000059

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/10
  2. Publicação23/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/17
  5. Concessão26/09/17
  6. Extinto19/05/26

Patente concedida em 26/09/2017 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. H. (pessoa física)

RS, BR

D. H. (pessoa física)

RS, BR

NOVA SCIENTIFICA LLC

US

Inventores

D. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/209,065 · 02/03/2009

Resumo técnico

LIPOATROFIA COSMÃTICA MEDICINALInjeções locais de corticosteróides, mais especificamente injeções intralesionais de corticosteróides e preferencialmente de triancinolona e seus derivados são adequados para produzir medicamentos para serem injetados na gordura subcutânea em níveis profundos para provocar lipoatrofia cosmética de pequenos depósitos de gordura na face e no corpo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2869 de 30-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/05/2026

RPI 2889

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

30/12/2025

RPI 2869

Transferência deferida

#25.1

17/02/2021

RPI 2615

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a publicação código 25.1 na RPI nº 2577 de 26/05/2020 por ter sido indevida.

09/02/2021

RPI 2614

Transferência deferida

#25.1

26/05/2020

RPI 2577

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870190141215, de 30/12/2019, é necessário:1. Que o documento que comprova o ato requerido esteja acompanhado de sua traduçãojuramentada;2. Que o tal documento esteja acompanhado da Apostila de Haia ou da respectiva legalizaçãoconsular;3. Apresentar procuração em vernáculo que atribua, ao signatário da petição supra, poderespara agir em nome da cessionária;4. Apresentar GRU referente ao cumprimento da presente exigência.

17/03/2020

RPI 2567

Concessão da patente

#16.1

26/09/2017

RPI 2438

Deferimento

#9.1

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de nome deferida

#25.4

27/06/2017

RPI 2425

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de sede deferida

#25.7

21/03/2017

RPI 2411

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

07/06/2016

RPI 2370

15.24.2

24/05/2016

RPI 2368

15.24

26/04/2016

RPI 2364

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/2016

RPI 2355

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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