Adição na publicação
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
PI1007754Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010058114 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
JP
Inventores
M. K. (pessoa física)
JP
N. N. (pessoa física)
JP
N. K. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-118102 · 14/05/2009
Resumo técnico
ARTIGO ABSORVENTE EMBALADOA presente invenção refere-se a um artigo absorvente embalado (1 ), no qual, quando uma folha protetora (60) é disposta em uma superfície lateral não da pele (20a) do artigo absorvente, a folha protetora (60) é dobrada de modo queuma posição na qual parte da folha protetora (60) sobreponha a parte da folha protetora (60) que se encontra em contato com a superfície lateral não da pele (20a) do artigo absorvente. No estado dobrado, uma parte extrema (60a) da folha protetora (60) é aderida à folha protetora (60) por meio de um material adesivo (70). No estado dobrado, duas bordas laterais (60b, 60c) na direção de comprimento da folha protetora (60) são unidas por vedação a calor. Uma segunda região adesiva (71) onde o material adesivo (70) é disposto é formada em uma posição prescrita na folha protetora (60) voltada para a superfície lateral não da pele (20a) de uma folha traseira (20). A segunda região adesiva (71) é formada em uma posição correspondente à região não adesiva (52).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
03/09/2019
RPI 2539
11/06/2019
RPI 2527
#6.6.1
16/04/2019
RPI 2519
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2425, de 27/06/2017 que reverteu a decisão em relação ao item 5.
02/04/2019
RPI 2517
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2009-118102; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
30/10/2018
RPI 2495
Anulada a publicação código 1.2 na RPI nº 2354 de 16/02/2016, tendo em vista decisão recursal publicada na RPI 2425 de 27/06/2017.
23/10/2018
RPI 2494
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
27/06/2017
RPI 2425
26/04/2016
RPI 2364
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97.
16/02/2016
RPI 2354
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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Monitoramento de patentes
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