Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2010, observadas as condições legais
24/12/2019
RPI 2555
Dados do pedido
Número
PI1007673Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010033862 Patente concedida em 24/12/2019 e em vigor até 06/05/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MINE SAFETY APPLIANCES COMPANY
US
Inventores
J. J. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
N. H. (pessoa física)
US
R. Z. (pessoa física)
US
Z. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/631,996 · 07/12/2009
US
61/216,709 · 20/05/2009
Resumo técnico
MEMBRO DE LANÇADEIRA, SISTEMA DE LINHA DE SALVA VIDAS E MÉTODO DE PASSAGEMA presente invenção refere-se a um membro de lançadeira para um sistema de linha de salva vidas horizontal tendo pelo menos uma linha alongada fixada entre pelo menos dois pontos de ancoragem. O membro de lançadeira inclui: um corpo tendo (i) uma porção superior configurada para ser fixada a linha por pelo menos parcialmente circundando a linha; (ii) uma porção intermediária que juntamente com a porção superior define pelo menos uma fenda de passagem que é dimensionada de tal maneira que a linha alongada não pode passar através da mesma; e (iii) uma porção de fixação configurada para ser fixada em pelo menos uma porção de uma correia-passadeira. Um arranjo de membro de lançadeira e um método de passagem também são revelados .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2010, observadas as condições legais
24/12/2019
RPI 2555
#9.1
29/10/2019
RPI 2547
#7.1
20/08/2019
RPI 2537
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
16/04/2019
RPI 2519
#1.3
02/04/2019
RPI 2517
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US61/216,709 de 20/05/2009 apresentando documento de cessão conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos apresentados comprovam apenas o direito sobre a prioridade US12/361,996.
08/01/2019
RPI 2505
#1.5
Comprove que o signatário da petição nº 018110043069 de 07/11/2011 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Salienta-se que a procuração apresentada foi apresentada apenas em nome de pessoa jurídica.
18/10/2016
RPI 2389
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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