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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, PROCESSO PARA A OBTENÇÃO DE UM COMPOSTO DE FÓRMULA GERAL E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2010056152

Dados do pedido

Número

PI1007654

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2010

Publicação

23/02/2016

PCT

EP2010056152

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/10
  2. Publicação23/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão03/05/22
  6. Extinto11/06/24

Patente concedida em 03/05/2022 e depois extinta em 11/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BCN PEPTIDES, S. A.

ES

Inventores

A. D. (pessoa física)

ES

B. O. (pessoa física)

ES

J. C. (pessoa física)

ES

M. C. (pessoa física)

ES

R. I. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P200901168 · 07/05/2009

Resumo técnico

COMPOSTO, PROCESSO PARA A OBTENÃÃO DE UM COMPOSTO DE FORMULA GERAL E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A invenção refere-se a derivados de peptídeo defórmula geral (I), seus estereoisômeros, misturas dos mesmos e/ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis, um método de obtenção dos mesmos, composições farmacêuticas que os contêm e o uso dos mesmos para o tratamento, a prevenção e/ou o diagnóstico das condições, distúrbios e/ou patologias nas quais são expressos os receptores de somatostatina sstrl, sstr2, sstr3, sstr4 e/ou sstrs5.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2773 de 27-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/06/2024

RPI 2788

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

27/02/2024

RPI 2773

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2010, observadas as condições legais

03/05/2022

RPI 2678

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/12/2021

RPI 2657

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/09/2020

RPI 2593

6.20

18/06/2019

RPI 2528

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/02/2016

RPI 2355

1.1.1

Foi retificado a publicação 1.1 da RPI 2185 de 20/11/2012 em relação ao item (30) da mesma.

25/02/2014

RPI 2251

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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