16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI1007350Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2010000064 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 26/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/01/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ISRAEL INSTITUTE FOR BIOLOGICAL RESEARCH
IL
Inventores
B. N. (pessoa física)
IL
F. A. (pessoa física)
IL
N. V. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/147,143 · 26/01/2009
Resumo técnico
COMPOSTOS ESPIRO HETEROCÃCLICOS BICÃCLICOS.São descritos compostos espiro heterocÃclicos bicÃclicos; composições farmacêuticas compreendendo estes compostos; e métodos para o tratamento em um mamÃfero de doenças e condições que são susceptÃveis à modulação do receptor muscarÃnico M1, incluindo doença de Alzheimer, sÃndrome da resistência à insulina e diabete tipo 2. Outras realizações são também descritas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/05/2019
RPI 2524
19/02/2019
RPI 2511
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
27/03/2018
RPI 2464
#8.6
Referente às 6ª e 7ª anuidades.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
06/03/2018
RPI 2461
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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