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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE SUCO NATURAL DE FRUTA CÍTRICA PROCESSADO OU O CONCENTRADO DO MESMO, PRODUTO COMPREENDENDO O SUCO NATURAL DE FRUTA CÍTRICA PROCESSADO OU O CONCENTRADO DO MESMO, USO DO SUCO NATURAL DE FRUTA PARA A PRODUÇÃO DE UM PRODUTO COMESTÍVEL E USO DE UM ÁCIDO INOFENSIVO AO SER HUMANO PARA O PROCESSAMENTO DO SUCO NATURAL DE FRUTA CÍTRICA OU DO CONCENTRADO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2010000039

Dados do pedido

Número

PI1007290

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2010

Publicação

25/08/2015

PCT

CN2010000039

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/10
  2. Publicação25/08/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor11/01/30

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 11/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Yang Sheng Tang Company Limited

CN

Inventores

Y. S. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200910000665.1 · 13/01/2009

Resumo técnico

SUCO NATURAL DE FRUTA CÃTRICA PROCESSADO OU O CONCENTRADO DO MESMO, SEU MÃTODO DE PREPARAÃÃO E PRODUTOS COMPREENDENDO O MESMO. A presente invenção refere-se ao suco natural de fruta cítrica processado ou ao concentrado do mesmo, à preparação dos mesmos, produtos compreendo-os, e usos dos mesmos na fabricação de vários produtos comestíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

11/02/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

31/12/2024

RPI 2817

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17/09/2024

RPI 2802

Petição de recurso

#12.2

09/01/2018

RPI 2453

Indeferimento

#9.2

31/10/2017

RPI 2443

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/06/2017

RPI 2423

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2015

RPI 2329

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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