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Dado oficial do INPI

RAÇÃO ANIMAL ADEQUADA PARA ALIMENTAR MAMÍFEROS, AVES E PEIXES, INGREDIENTE, PRÉ-MISTURA OU SUPLEMENTO PARA UMA RAÇÃO ANIMAL ADEQUADA PARA ALIMENTAÇÃO DE MAMÍFEROS, AVES E PEIXES, MÉTODO PARA AUMENTAR A EFICIÊNCIA ALIMENTAR DE UM ANIMAL DE CRIAÇÃO, E USO DE UM ALQUIL-ÉSTER OU UM PRODUTO ENRIQUECIDO COM ALQUIL ÉSTER

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2010050033

Dados do pedido

Número

PI1006957

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2010

Publicação

18/10/2016

PCT

NL2010050033

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/10
  2. Publicação18/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/05/25
  6. Em vigor25/01/30

Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 25/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nutreco Nederland B.V.

NL

Inventores

C. S. (pessoa física)

NL

G. P. (pessoa física)

CA

J. D. (pessoa física)

NL

J. B. (pessoa física)

CA

Y. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09151285-5 · 23/01/2009

Resumo técnico

RAÃÃO ANIMAL ADEQUADA PARA ALIMENTAR MAMÃFEROS, AVES E PEIXES, INGREDIENTE, PRÃ-MISTURA OU SUPLEMENTO PARA UMA RAÃÃO ANIMAL ADEQUADA PARA ALIMENTAÃÃO DE MAMÃFEROS, AVES E PEIXES, MÃTODO PARA AUMENTAR A EFICIÃNCIA ALIMENTAR E/OU REDUÃÃO DO RISCO DE INFECÃÃES EM UM ANIMAL DE CRIAÃÃO, E USO DE UM ALQUIL-ÃSTER OU UM PRODUTO ENRIQUECIDO COM ALQUIL ÃSTER.A invenção está direcionada a uma ração animal adequada para a alimentação de mamíferos, aves e peixes, compreendendo um alquil-éster de um ácido graxo, em que o referido ácido graxo tem um comprimento de cadeia de 5 a 12 átomos de carbono, e em que a dosagem do referido este na referida ração animal é de 50 ppm em peso ou mais, com base no peso total da referida ração animal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

20/05/2025

RPI 2837

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

18/03/2025

RPI 2828

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

26/11/2024

RPI 2812

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Petição de recurso

#12.2

03/07/2018

RPI 2478

Indeferimento

#9.2

10/04/2018

RPI 2466

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/11/2017

RPI 2444

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23K 1/16 , A23K 1/18 , A61K 31/215

31/10/2017

RPI 2443

7.2

31/10/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2016

RPI 2389

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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