Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/12/2019
RPI 2553
Dados do pedido
Número
PI1006898Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010020817 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AERPIO THERAPEUTICS INC.
US
AKEBIA THERAPEUTICS INC.
US
Inventores
K. P. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/144,022 · 12/01/2009
US
61/184,986 · 08/06/2009
Resumo técnico
MÃTODOS DE TRATAMENTO DA SÃNDROME DO EXTRAVASAMENTO VASCULAR.São revelados métodos de tratamento da sÃndrome do extravasamento vascular. São também revelados métodos de tratamento de vazamentos vasculares devidos a doenças inflamatórias, dentre outras, septicemia, lúpus, e sÃndrome de cólon irritável. São ainda revelados métodos de tratamento do carcinoma de células renais e melanoma. São revelados ainda métodos de redução da metástase de células malignas e/ou prevenção da proliferação de células de carcinomas através de espalhamento por vazamento vascular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/12/2019
RPI 2553
#6.1
27/08/2019
RPI 2538
02/10/2018
RPI 2491
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
24/01/2017
RPI 2403
#25.1
21/06/2016
RPI 2372
26/01/2016
RPI 2351
Perda das prioridades US 61/144,02 de 12/01/2009 e US 184,986 de 08/03/2006 reivindicadas no PCT/US2010/020817, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT “Akebia Therapeutics INC” ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
15/09/2015
RPI 2332
#1.3
08/09/2015
RPI 2331
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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