Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/07/2019
RPI 2534
Dados do pedido
Número
PI1006821Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010000211 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bionap S.R.L.
IT
Inventores
L. R. (pessoa física)
IT
S. M. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09 425009.9 · 16/01/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES PARA O TRATAMENTO DA DOENÃA DE REFLUXO GASTRO-ESOFÃGICO (GERD).A presente invenção refere-se a farmacêuticos orais, nutracêuticos, alimentos de saúde e composições de dispositivos médicos com base em poIissacarÃdeos a partir de Opuntia Ficus lndica cladodes, em combinação com outras substâncias ativas úteis para prevenção ou tratamento de GERD (doença do refluxo gastro-esofágico), esofagite gástrica e doenças relacionadas (por exemplo, dispepsia, esofagite, tumor esofageal, sintomas gastrointestinais, faringite crônica, esôfago de Barret, adenocarcinoma de esôfago, sintomas relacionados à GERD pulmonar).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/07/2019
RPI 2534
#6.1
16/04/2019
RPI 2519
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
24/07/2018
RPI 2481
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
13/09/2016
RPI 2384
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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