Adição na publicação
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
Dados do pedido
Número
PI1006671Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010001179 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZYLUM BETEILIGUNGSGESELLSCHAFT MBH & CO. PATENT II KG
DE
Inventores
A. K. (pessoa física)
DE
R. P. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
10 2009 017 051.0 · 09/04/2009
Resumo técnico
PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE CELULOSE E USO DOS RESULTADOS OBTIDOS PELO PROCESSOa invenção refere-se a um processo para obtenção de celulose através da separação de lignina de uma biomassa contendo lignocelulose em forma de plantas ou partes de planta, sendo que a biomassa contendo lignocelulose é colocada em um médio alcalino, que contem alcanolamina, em uma aquecedor e a lignina dissolvida é separada da celulose crua. O mencionado processo é caracterizado pelo fato de a biomassa contendo lignocelulose não ser de uma fonte de madeira a ser solubilizada, a uma temperatura menor que aproximadamente 170°C, em um agente desintegrador baseado em alcanolamina e água, no qual a proporção de peso de alcanolamina em relação à água é ajustada a 80:20 até 20:80, a celulose crua assim resultante é separada dos resíduos por meio do processo tradicional dos resíduos. O mencionado processo é particularmente vantajoso para a obtenção de celulose de plantas anuais, particularmente palha de trigo. O processo é melhorado vantajosamente uma vez que a solubilização acontece na presença de um catalisador, particularmente antraquinona. Um processo vantajoso de branqueamento pode ser realizado subsequentemente. O mencionado processo é caracterizado pela grande eficiência econômica, particularmente devido à alta taxa de recuperação da alcanolamina usada, e leva a impactos ambientais menores de consumo de água, e à redução de custos. O projeto do processo leva a um alto rendimento da celulose e evita amplamente a degradação da alcanolamina, particularmente da monoetanolamina (MEA).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#11.2
04/05/2021
RPI 2626
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
16/03/2021
RPI 2619
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#6.6.1
12/01/2021
RPI 2610
#1.3
05/01/2021
RPI 2609
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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