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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE CELULOSE E USO DOS RESULTADOS OBTIDOS PELO PROCESSO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010001179

Dados do pedido

Número

PI1006671

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2010

Publicação

05/01/2021

PCT

EP2010001179

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/10
  2. Publicação05/01/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZYLUM BETEILIGUNGSGESELLSCHAFT MBH & CO. PATENT II KG

DE

Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

R. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2009 017 051.0 · 09/04/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE CELULOSE E USO DOS RESULTADOS OBTIDOS PELO PROCESSOa invenção refere-se a um processo para obtenção de celulose através da separação de lignina de uma biomassa contendo lignocelulose em forma de plantas ou partes de planta, sendo que a biomassa contendo lignocelulose é colocada em um médio alcalino, que contem alcanolamina, em uma aquecedor e a lignina dissolvida é separada da celulose crua. O mencionado processo é caracterizado pelo fato de a biomassa contendo lignocelulose não ser de uma fonte de madeira a ser solubilizada, a uma temperatura menor que aproximadamente 170°C, em um agente desintegrador baseado em alcanolamina e água, no qual a proporção de peso de alcanolamina em relação à água é ajustada a 80:20 até 20:80, a celulose crua assim resultante é separada dos resíduos por meio do processo tradicional dos resíduos. O mencionado processo é particularmente vantajoso para a obtenção de celulose de plantas anuais, particularmente palha de trigo. O processo é melhorado vantajosamente uma vez que a solubilização acontece na presença de um catalisador, particularmente antraquinona. Um processo vantajoso de branqueamento pode ser realizado subsequentemente. O mencionado processo é caracterizado pela grande eficiência econômica, particularmente devido à alta taxa de recuperação da alcanolamina usada, e leva a impactos ambientais menores de consumo de água, e à redução de custos. O projeto do processo leva a um alto rendimento da celulose e evita amplamente a degradação da alcanolamina, particularmente da monoetanolamina (MEA).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/05/2021

RPI 2626

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

16/03/2021

RPI 2619

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/01/2021

RPI 2610

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/01/2021

RPI 2609

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

Monitoramento de patentes

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