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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SEPARAR BIOMASSA CONTENDO LIGNOCELULOSE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2000003212

Dados do pedido

Número

PI0011169

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/04/2000

Publicação

19/02/2002

PCT

EP2000003212

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/00
  2. Publicação19/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/09
  5. Concessão22/02/11
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 22/02/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RHODIA ACETOW GMBH

DE

SOLVAY ACETON GMBH

DE

ZYLUM BETEILIGUNGSGESELLSCHAFT MBH & CO. PATENT II KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

T. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 16 347.2 · 12/04/1999

Resumo técnico

"PROCESSO PARA SEPARAR BIOMASSA CONTENDO LIGNOCELULOSE". Particularmente de madeira nos componentes essenciais, em forma de lignina, hemicelulose e celulose, com as seguintes etapas: a) pré-hidrólise da biomassa, contendo lignocelulose, através de tratamento com água ou vapor de água; b) extração da hemicelulose pré-hidrolisada, através de hidrólise com um médio aquoso; c) extração com alcanolamina da lignina modificada por processo remanescente nos resíduos, isolamento da lignina, recuperação da alcanolamina, onde a alcanolamina não é substituída por grupos alquila, no nitrogênio; e d) obtenção de uma matéria prima de celulose. O invento se caracteriza pelo método que a hemicelulose e lignina podem ser separadas em duas diferentes etapas de processamento da celulose, para isto, podem ser usados componentes de instalações simples e comercialmente disponíveis, sendo que instalações rentáveis de pequeno porte são possíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Transferência deferida

#25.1

29/09/2015

RPI 2334

Alteração de nome deferida

#25.4

15/09/2015

RPI 2332

Concessão da patente

#16.1

22/02/2011

RPI 2094

Deferimento

#9.1

14/07/2009

RPI 2010

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/01/2009

RPI 1984

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2002

RPI 1624

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