Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
PI1006644Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
F. D. (pessoa física)
BR
S. O. (pessoa física)
BR
V. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CEPA ATENUADA DE CORYNEBACTERIUM PSEUDOTUBERCULOSIS E VACINA VIVA CONTRA LINFADENITE CASEOSA. A presente invenção refere-se à obtenção de uma cepa atenuada de Corynebacterium pseudotuberculosis, doravante denominada Bluelinfadenina, obtida a partir de modificação genética. A modificação genética desta cepa foi obtida através de inserção do transposon TnFuZ em gene que codifica para proteína exportada semelhante à proteína secretada ligadora do sistema de transporte de ferro encontrada em C. diphtheriae NCTC 13129. Refere-se também à utilização desta cepa como vacina viva contra Linfadenite caseosa. Testes de imunização em camundongos demonstraram que Bluelinfadenina ofereceu 81% de proteção contra a cepa virulenta, além de não apresentar toxicidade. Dessa forma, Bluelinfadenina constitui uma alternativa vacinal no combate à Linfadenite caseosa muito mais eficaz do que as existentes no estado da técnica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
17/03/2020
RPI 2567
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 9ª anuidade foi efetuado em 14/12/2018, através da GRU 29409161812417577.
27/08/2019
RPI 2538
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
16/07/2019
RPI 2532
#7.1
11/06/2019
RPI 2527
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#6.6
22/07/2014
RPI 2272
#3.1
01/10/2013
RPI 2230
#2.1
17/01/2012
RPI 2141
#2.10
Número de Protocolo 14100003278 em 17/09/2010 03:43(MG).
10/01/2012
RPI 2140
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