(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CEPA ATENUADA DE CORYNEBACTERIUM PSEUDOTUBERCULOSIS E VACINA VIVA CONTRA LINFADENITE CASEOSA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1006644

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2010

Publicação

01/10/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/10
  2. Publicação01/10/13
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

F. D. (pessoa física)

BR

S. O. (pessoa física)

BR

V. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CEPA ATENUADA DE CORYNEBACTERIUM PSEUDOTUBERCULOSIS E VACINA VIVA CONTRA LINFADENITE CASEOSA. A presente invenção refere-se à obtenção de uma cepa atenuada de Corynebacterium pseudotuberculosis, doravante denominada Bluelinfadenina, obtida a partir de modificação genética. A modificação genética desta cepa foi obtida através de inserção do transposon TnFuZ em gene que codifica para proteína exportada semelhante à proteína secretada ligadora do sistema de transporte de ferro encontrada em C. diphtheriae NCTC 13129. Refere-se também à utilização desta cepa como vacina viva contra Linfadenite caseosa. Testes de imunização em camundongos demonstraram que Bluelinfadenina ofereceu 81% de proteção contra a cepa virulenta, além de não apresentar toxicidade. Dessa forma, Bluelinfadenina constitui uma alternativa vacinal no combate à Linfadenite caseosa muito mais eficaz do que as existentes no estado da técnica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

17/03/2020

RPI 2567

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 9ª anuidade foi efetuado em 14/12/2018, através da GRU 29409161812417577.

27/08/2019

RPI 2538

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

16/07/2019

RPI 2532

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2019

RPI 2527

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/07/2014

RPI 2272

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/10/2013

RPI 2230

Pedido de patente depositado

#2.1

17/01/2012

RPI 2141

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 14100003278 em 17/09/2010 03:43(MG).

10/01/2012

RPI 2140

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.