Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
PI1006581Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010031546 Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 19/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
US
E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
US
Inventores
M. H. (pessoa física)
US
M. O. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/171,573 · 22/04/2009
US
61/311,512 · 08/03/2010
Resumo técnico
POLIMORFO CRISTALINO, MÉTODO PARA PREPARAR UM POLIMORFO CRISTALINO, COMPOSIÇÃO DE FUNGICIDA E MÉTODO PARA CONTROLAR DOENÇAS DE PLANTA CAUSADAS POR PATÓGENOS FÚNGICOS DE PLANTATrata-se de formas sólidas de 1-[4-[4-[5-(2,6-difluorofenil)-4,5- dihidro-3-isoxazoliI]-2-tiazolil]-1-piperidinil]-2-[5-metil-3-(trifluorometil)-1H-pirazol-1-il]etanona e (Composto 1). Métodos para a preparação de formas sólidas do Composto 1 e para a conversão de uma forma sólida do Composto 1 em outro são descritos. São descritas composições fungicidas que compreendem uma quantidade fungicidamente efetiva de uma forma sólida do Composto 1 e pelo menos um componente adicional selecionado do grupo consistindo de surfactantes, diluentes sólidos e carreadores líquidos. Composições que compreendem uma mistura de uma forma sólida do Composto 1 e pelo menos outro fungicida ou inseticida são também descritas. E também são descritos métodos para controlar doenças de planta causadas por patógenos fúngicos de planta que compreendem aplicar a uma planta ou porção da mesma, ou a uma semente de planta, uma quantidade fungicidamente efetiva de uma forma sólida do Composto 1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
#25.1
06/06/2023
RPI 2735
#25.7
23/05/2023
RPI 2733
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
31/01/2023
RPI 2717
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/10/2022
RPI 2700
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#12.2
Recurso: 870210046893 - 24/05/2021
01/06/2021
RPI 2630
#9.2
06/04/2021
RPI 2622
#7.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
14/07/2020
RPI 2584
#6.6.1
07/07/2020
RPI 2583
#1.3
23/06/2020
RPI 2581
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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