Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
PI1006568Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010053744 Patente concedida em 12/01/2021 e em vigor até 02/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-048445 · 02/03/2009
JP
2010-041940 · 26/02/2010
Resumo técnico
APARELHO CONDUTOR E MÉTODO DE CONDUÇÃO CONTÍNUA DE TRAMA PERMEÁVEL AO AREm um aparelho condutor (100), uma correia é provida com urna pluralidade de partes (111) penetrando a correia (11 O). A correia (11 O) inclui partes elevadas (113) cada delas sendo provida entre às partes de sucção (111) adjacentes em uma direção transversal (CD) e se elevando das partes extremas (112) formando as partes de sucção (111). A pluralidade de partes de sucção (111) adjacentes entre si através das partes elevadas (113) se comunicando entre si, quando uma trama (7) for sugada e retida na correia (110). As partes de sucção (111) posicionadas nas partes mais próximas (11OA) na direção transversal (CD) da correia (11 O) comunicando-se com o exterior, quando a trama (7) for sugada e retida na correia (11O).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
#9.1
03/11/2020
RPI 2600
#6.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
11/02/2020
RPI 2562
#1.3
Apesar do pedido descumprir o determinado no item 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/1997 e não ter sido apresentado nem o relatório descritivo, nem o quadro reivindicatório em português no momento do depósito, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2528, de 18/06/2018 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2458 de 14/02/2018.
28/01/2020
RPI 2560
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/06/2019
RPI 2528
24/04/2018
RPI 2468
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não atender o Art. 9.2 do Ato Normativo 128 de 05/03/97. Embora a documentação tenha sido apresentada traduzida após a petição de entrada na fase nacional, não foi apresentado quadro reivindicatório na petição inicial.
14/02/2018
RPI 2458
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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