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Dado oficial do INPI

SUSPENSÕES AQUOSAS DE RILUZOL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2010052598

Dados do pedido

Número

PI1006418

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2010

Publicação

29/11/2016

PCT

EP2010052598

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/10
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/03/26
  6. Em vigor02/03/30

Patente concedida em 31/03/2026 e em vigor até 02/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ITALFARMACO SPA

IT

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Inventores

D. B. (pessoa física)

IT

J. M. (pessoa física)

IT

M. A. (pessoa física)

IT

P. M. (pessoa física)

IT

R. A. (pessoa física)

IT

T. O. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

09425101.4 · 13/03/2009

Resumo técnico

SUSPENSÃES AQUOSAS DE RILUZOLSão reveladas suspensões aquosas fisicamente e quimicamente estáveis de riluzol, bem como os métodos de fabricação destas. Estas suspensões aquosas compreendem riluzol na forma de partícula e pelo menos um agente umectante, preferencialmente um surfactante.O riluzol está presente em quantidades de aproximadamente 0,1% até aproximadamente 20% p/v e tem um tamanho médio de partícula menor que 200 (mi)m; estas suspensões não possuem os efeitos anestésicos locais (boca) conhecidos do riluzol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

31/03/2026

RPI 2882

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

17/03/2026

RPI 2880

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

13/01/2026

RPI 2871

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Petição de recurso

#12.2

11/08/2020

RPI 2588

Indeferimento

#9.2

07/04/2020

RPI 2570

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/08/2019

RPI 2535

6.20

02/10/2018

RPI 2491

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2016

RPI 2395

Exigências diversas

#1.5

Identifique os signatários das petições nº 018110034197 e 018110042506, de 02/09/2011 e01/11/2011 respectivamente, e comprove, caso necessário, que têm poderes para atuar emnome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996(LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores,devidamente qualificados.".

18/10/2016

RPI 2389

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

Monitoramento de patentes

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