Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/03/2026
RPI 2882
Dados do pedido
Número
PI1006418Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010052598 Patente concedida em 31/03/2026 e em vigor até 02/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ITALFARMACO SPA
IT
Inventores
D. B. (pessoa física)
IT
J. M. (pessoa física)
IT
M. A. (pessoa física)
IT
P. M. (pessoa física)
IT
R. A. (pessoa física)
IT
T. O. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09425101.4 · 13/03/2009
Resumo técnico
SUSPENSÃES AQUOSAS DE RILUZOLSão reveladas suspensões aquosas fisicamente e quimicamente estáveis de riluzol, bem como os métodos de fabricação destas. Estas suspensões aquosas compreendem riluzol na forma de partÃcula e pelo menos um agente umectante, preferencialmente um surfactante.O riluzol está presente em quantidades de aproximadamente 0,1% até aproximadamente 20% p/v e tem um tamanho médio de partÃcula menor que 200 (mi)m; estas suspensões não possuem os efeitos anestésicos locais (boca) conhecidos do riluzol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
31/03/2026
RPI 2882
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
17/03/2026
RPI 2880
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
13/01/2026
RPI 2871
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#12.2
11/08/2020
RPI 2588
#9.2
07/04/2020
RPI 2570
#7.1
06/08/2019
RPI 2535
02/10/2018
RPI 2491
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
#1.5
Identifique os signatários das petições nº 018110034197 e 018110042506, de 02/09/2011 e01/11/2011 respectivamente, e comprove, caso necessário, que têm poderes para atuar emnome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996(LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores,devidamente qualificados.".
18/10/2016
RPI 2389
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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