16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI1006347Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010055921 Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 31/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
JP
Inventores
S. K. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2009-088487 · 31/03/2009
Resumo técnico
ARTIGO ABSORVENTEUm artigo absorvente provido com uma folha de superfície frontal tendo uma superfície de contato com a pele do usuário, uma folha de superfície traseira impermeável a líquido que não permite a passagem de líquido; e um corpo absorvente provido entre a folha de superfície frontal e a folha de superfície traseira. O artigo absorvente é provido entre a folha de superfície frontal e a folha de superfície traseira com um material contendo uma substância que produz uma sensação de frescor. O material contendo a substância que produz uma sensação de frescor está disposto sobre ambas as laterais do corpo absorvente na direção de largura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
24/09/2020
RPI 2594
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em tela tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2528 , de 18/06/2019 que reverteu a decisão em relação ao item 5.
12/05/2020
RPI 2575
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/06/2019
RPI 2528
02/05/2018
RPI 2469
#1.2
Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.
20/02/2018
RPI 2459
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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