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Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-a5ß1, IMUNOCONJUGADO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO IN VITRO OU EX VIVO PARA DETECTAR A PROTEÍNA a5ß1, USO DE UM ANTICORPO E KIT PARA DETECTAR A PROTEÍNA a5ß1

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2010028291

Dados do pedido

Número

PI1006270

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2010

Publicação

09/08/2016

PCT

US2010028291

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/10
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão16/08/22
  6. Extinto07/05/24

Patente concedida em 16/08/2022 e depois extinta em 07/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENENTECH, INC.

US

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Inventores

G. P. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

W. Y. (pessoa física)

US

Y. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/163,241 · 25/03/2009

Resumo técnico

ANTICORPOS ANTl-(ALFA)5(BETA)1, MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO ISOLADO,CÃLULA HOSPEDEIRA, MÃTODO PARA PRODUZIR UM ANTICORPO ANTl-(ALFA)5(BETA)1, IMUNOCONJUGADO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO PARA DETECTAR A PROTEÃNA (ALFA)5(BETA)1, USO DE UM ANTICORPO E KÃT PARA DETECTAR A PROTEÃNA(ALFA)5(BETA)1. A presente invenção refere-se a novos anticorpos anti-(alfa)5(beta)1 composições e kits que compreendem os anticorpos e métodos de elaboração e uso dos anticorpos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2767 de 16-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2024

RPI 2783

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

16/01/2024

RPI 2767

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

16/08/2022

RPI 2693

9.1.3

02/08/2022

RPI 2691

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/03/2022

RPI 2670

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

31/08/2021

RPI 2643

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 2379 de 09/08/2016, quanto ao item (72)

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

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