16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI1006260Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CH2010000065 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 10/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CREARENE AG
CH
CREARENE LTD.
BS
Inventores
M. M. (pessoa física)
CH
T. W. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09005038.6 · 06/04/2009
Resumo técnico
SOLUÃÃES PARA HEMODIÃLISE E DIÃLISE PERITONEAL COMPREENDENDO UM OU MAIS COMPOSTOS DE CREATINA.A presente invenção se refere a uma solução para hemodiálise ou a um concentrado da mesma, compreendendo composto(s) de creatina, e à aplicação de composto(s) de creatina para preparação de uma solução para diálise ou de um concentrado da mesma. Além disso, a presente invenção é dirigida a um método para a preparação de soluções e concentrados para diálise contendo creatina. Em adição a presente invenção é dirigida a um método para tratamento de paciente com falência renal dependentes de diálise com compostos de creatina e para fornecer uma variedade de beneficiosos à saúde significativos e aperfeiçoamento dos parâmetros de qualidade de vida para pacientes de diálise. Isso é alcançado por suporte e aperfeiçoamento das funções fisiológicas dos órgãos e das células dos pacientes via a entrega de compostos de creatina aos pacientes, e por proteção dos órgãos e das células (especificamente incluindo as células do sangue) destes pacientes contra efeitos deletérios de uma variedade de estressores celulares endógenos e exógenos, que estão ligados ao estado da doenças ou à s modalidades tratamento clinico. Além disso, em soluções para diálise peritoreal, a creatina pode ser usada como um agente osmótico prevenindo os efeitos colaterais causados por suplementação com elevados teores em glicose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/03/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#25.1
13/04/2021
RPI 2623
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
23/10/2018
RPI 2494
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
17/01/2017
RPI 2402
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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