Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI1006240Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010026992 Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 11/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. M. (pessoa física)
US
K. H. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/160,421 · 16/03/2009
Resumo técnico
MÃTODO PARA CONTROLAR UM APARELHO DE COMUTAÃÃO ELÃTRICA, SISTEMA DE CONTROLE PARA UM APARELHO DE COMUTAÃÃO ELÃTRICA E APARELHO DE COMUTAÃÃO ELÃTRICA.Um aparelho de comutação elétrica (130) inclui uma bobina (54), uma estrutura magnética (50) cooperando com a bobina, um número de contatos separáveis (137), controlados pela bobina, um número de interruptores auxiliares (22), um sensor de corrente (114) estruturadopara detectar uma corrente (108) fluindo através da bobina, e um sensor magnético (120) estruturado para detectar um campo magnético (66, 106) da estrutura magnética. Um circuito (24) é estruturado (180) para detectar uma caracterÃstica pré-determinada (94) da corrente detectada (126) fluindo através da bobina e emitir um sinal de controle (270 responsivo ao campo magnético ser maior que um valor pré-determinado (112) e a caracteristica pré-determinada ser detectada. O sinal de controle é estruturado para provocar uma mudança de estado do número de interruptores auxiliares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
#9.1
30/06/2020
RPI 2582
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
23/10/2018
RPI 2494
28/11/2017
RPI 2447
Perda da prioridade US 61/160,421, reivindicada no PCT/US2010/026992, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Eaton Corporation") ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foi apresentado o documento comprobatório de cessão original específico da prioridade reivindicada acompanhado de sua respectiva tradução, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado não a assinatura do titular "Paul Robert Greene", fatos abordados na exigência publicada e que não respondida. O documento apresentado na resposta da exigência não diz respeito à prioridade reivindicada, tendo em vista que o "Attorney Docket Number" da prioridade é 09-AE2-136 PROV, código divergente do assunto do e-mail ("09-AE2-136 PCT")
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 61/160,421, visto que o documento apresentado na petição nº 018110039747 não contém a assinatura de um dos titulares "Paul Robert Greene". Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade.
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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