Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
29/11/2022
RPI 2708
Dados do pedido
Número
PI1006232Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010032587 Patente concedida em 29/11/2022 e em vigor até 27/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JENEIL BIOSURFACTANT COMPANY, LLC
US
Inventores
G. S. (pessoa física)
US
N. G. (pessoa física)
US
V. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/214,752 · 27/04/2009
US
61/257,319 · 02/11/2009
US
61/315,611 · 19/03/2010
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO MICROBICIDA, E, MÉTODO PARA AFETAR A ATIVIDADE MICROBIANAComposições microbicidas que compreendem um ou mais componentes de composto, em geral reconhecidos como seguros para consumo humano, e métodos de uso relacionados , sendo que tais composições e métodos podem ser empregadas em uma ampla variedade de aplicações agrícolas, industriais, de construção, farmacêuticas, e/ou de produtos de higiene pessoal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
29/11/2022
RPI 2708
#9.1
20/09/2022
RPI 2698
#6.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.1
29/03/2022
RPI 2673
#7.1
14/12/2021
RPI 2658
#6.21
24/08/2021
RPI 2642
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/08/2021
RPI 2639
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
05/05/2020
RPI 2574
Perda das prioridades US 61/257,319, US 61/214,752 e US 61/315,611 reivindicadas no PCT/US2010/032587, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (JENEIL BIOSURFACTANT COMPANY, LLC) ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
28/04/2020
RPI 2573
#1.3
22/04/2020
RPI 2572
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.