Transferência deferida
#25.1
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
PI1006147Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010020712 Patente concedida em 12/03/2024 e em vigor até 12/01/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/01/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HALEON ITALY S.R.L.
IT
PFIZER CONSUMER HEALTHCARE ITALY S.R.L.
IT
PFIZER ITALIA S.R.L.
IT
Inventores
M. P. (pessoa física)
IT
V. L. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2009A000019 · 12/01/2009
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES QUE COMPREENDEM COMPONENTES PROBIÃTICOS E PREBIÃTICOS E SAIS MINERAIS, COM LACTOFERRINA.A presente invenção refere-se a composições que compreendem componentes probióticos e prebióticos, sais minerais, lactoferrina e possivelmente sacaromicetos, as quais realizam colonização correta e eficaz dos componentes probióticos administrados, com consequências entéricas que envolvem manter e/ou restaurar saúde intestinal e prevenir as consequências de disbiose comum do trato disgestivo causada por estresse hábitos dietéticos incorretos e tratamentos com antibióticos. Essas composições também apresentam uma ação concomitante anti-inflamatória e imunomoduladora.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
01/04/2025
RPI 2830
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/01/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/03/2024
RPI 2775
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
26/12/2023
RPI 2764
#12.2
17/12/2019
RPI 2554
#25.1
05/11/2019
RPI 2548
#9.2
17/09/2019
RPI 2541
#7.1
24/04/2019
RPI 2520
18/09/2018
RPI 2489
#6.6.1
29/05/2018
RPI 2473
A requerente deverá apresentar duas Guias de Recolhimento da União (GRU), a saber: [1] uma GRU de código 800, referente à complementação da taxa de retribuição do pedido de exame, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) - exame de uma reivindicação adicional, 27ª -, e [2] uma GRU de código 207, referente ao cumprimento desta exigência, no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), se a petição for apresentada em papel, ou R$ 90,00 (noventa reais), se a petição for apresentada em meio eletrônico.
22/05/2018
RPI 2472
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2355 de 23/02/2016 em relação ao item (54) da mesma.
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
23/02/2016
RPI 2355
#1.1
13/11/2012
RPI 2184
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Monitoramento de patentes
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