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Dado oficial do INPI

PROCESSOS DE PRODUÇÃO E PURIFICAÇÃO DE PROTEINA SML 4 RECOMBINANTE EM PICHIA PASTORIS

ConcedidaPatente

Dados do pedido

Número

PI1005855

Tipo

Patente

Depósito

17/09/2010

Publicação

15/01/2013

Depositantes e inventores

Depositantes

ALVOS - CONSULTORIA, DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS S/A

MG, BR

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

RJ, BR

OURO FINO AGRONEGÓCIO LTDA

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

C. R. (pessoa física)

BR

M. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

VACINA RECOMBINANTE PARA HELMINTOS EM PICHIA PASTORIS, E, PROCESSOS DE PRODUÇÃO E PURIFICAÇÃO DE PROTEÍNA COMO VACINA PARA HELMINTOS. A presente invenção esta relacionada ao campo de produção de proteínas em forma recombinante utilizando um gene sintético para a alta expressão da proteína em Pichia pa.storis. Mais especificamente, a invenção descreve a produção de proteína Sm14 Schistosoma mansoni em forma recombinante, onde foi criado um gene sintético para alta expressão da proteína Sm14 e com ele foi obtida e manipulada geneticamente a cepa de Pichia pastoris para produzir uma vacina eficazmente. Também foram aperfeiçoados os processos para produzir e purificar esta proteína a partir das células de P. pastoris, que podem ser escalonados para sua produção industrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2010, observadas as condições legais

22/04/2020

RPI 2572

Transferência deferida

#25.1

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

14/05/2019

RPI 2523

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

14/03/2017

RPI 2410

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/01/2013

RPI 2193

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2011

RPI 2131

Monitoramento de patentes

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